PL 2654/2025: a regulamentação dos programas de fidelidade
O mercado brasileiro relacionado aos programas de fidelidade que fazem uso de benefícios como o cashback está prestes a passar por uma transformação significativa. O Projeto de Lei PL 2654/2025, em análise na Câmara dos Deputados, propõe regulamentar oficialmente esse setor, estabelecendo diretrizes claras para funcionamento, transparência e responsabilidade das empresas que oferecem pontos, milhas e recompensas aos consumidores.

O que está em jogo com o PL 2654/2025
O texto do projeto aborda pontos críticos que podem redefinir a forma como empresas estruturam seus programas:
- Transparência nas regras do programa
As empresas terão de deixar claro para o consumidor como funcionam: acúmulo de pontos, conversão, regras de resgate, expiração. Importância de comunicação clara e acessível. - Expiração de pontos ou recompensas
A expiração de pontos/cashback não será permitida sob a lei, uma vez aprovada, nem poderá haver cláusula que imponha validade que cause caducidade do saldo do usuário. - Reconhecimento de passivo contábil
Programas de fidelidade poderão ter de contabilizar os pontos/cashbacks não utilizados como passivos financeiros, o que impacta balanços, reservas e projeções de fluxo de caixa. - Proteção ao consumidor
Direitos mais fortes para quem participa de programas: possibilidade de resgate justo, clareza, ressarcimento ou migração caso o programa termine, proibição de práticas abusivas (como mudança unilateral sem aviso prévio). - Regulação de resgate ou encerramento de programas
Se um programa for encerrado ou descontinuado, deve haver regras claras para transferência dos pontos ou compensação monetária, para evitar que clientes “percam tudo”. - Compatibilidade regulatória e fiscal
Questões tributárias, obrigações fiscais, contratos com parceiros, auditorias, e conformidade com leis de defesa do consumidor. - Multas e penalidades
Poderá prever que quem descumprir regras constitua risco de multa, obrigação de restituição de pontos expirados indevidamente, ou de ressarcimento de prejuízos aos consumidores. - Adequação tecnológica e operacional
Sistemas de fidelidade precisarão suportar auditoria, controle de validade de pontos, transparência, relatórios, interface com cliente para acompanhamento, além de ajustar parcerias para que regras de conversão/resgate entre parceiros sejam cumpríveis.
Para grandes players como bancos, companhias aéreas e grandes redes varejistas, a mudança implica em revisão de contratos, integrações de sistemas e até no cálculo de provisões contábeis. Já para empresas médias e pequenas, a exigência pode representar um desafio extra, que neste caso envolve entender como se adaptar a essa nova realidade sem aumentar custos ou comprometer a competitividade.
Risco ou oportunidade?
Embora muitos encarem a regulamentação como um risco, por elevar custos de operação e exigir mais compliance, ela também pode ser vista como uma oportunidade. Programas mal geridos ou que carecem de clareza sempre geraram desconfiança no consumidor, reduzindo o impacto na retenção e no engajamento. A obrigatoriedade de transparência e de regras claras pode, na prática, aumentar a confiança dos clientes e fortalecer a adesão aos programas.
Aqui entra o diferencial: empresas que já possuem tecnologia adequada estarão na frente quando e se a lei entrar em vigor.
Como o GERMINI Loyalty Plus se posiciona nesse cenário
O GERMINI Loyalty Plus foi concebido justamente para atender a demandas de gestão moderna e transparente, com recursos que se alinham diretamente ao que a nova legislação pode exigir:
- Gestão contábil integrada
- O sistema permite acompanhar o passivo de pontos e recompensas em tempo real, auxiliando no cumprimento das obrigações contábeis e financeiras que a lei deve reforçar.
- Flexibilidade regulatória
- Empresas poderão ajustar rapidamente regras de expiração, taxas de conversão e modalidades de resgate, adaptando-se às novas exigências legais sem precisar reconstruir o programa do zero.
- Relatórios de compliance e auditoria
- O GERMINI já gera relatórios detalhados que podem ser usados em auditorias internas e externas, oferecendo segurança jurídica e reduzindo riscos de penalidades.
- Foco na confiança do consumidor
- Com dashboards e comunicação transparente, o consumidor entende claramente como acumula e resgata pontos, fortalecendo o vínculo de confiança e antecipando um dos principais pontos da legislação.
- Controle eficiente da validade dos benefícios
- A Plataforma GERMINI oferece recursos avançados para gestão do ciclo de vida dos benefícios, podendo ser ou não habilitada de forma individual para cada tipo.
- Encerramento da conta do cliente
- O sistema não permite um encerramento de conta simples, caso hajam valores na carteira do cliente. É necessário tomar ações que são configuráveis pela gestora.
- Auditoria nativa
- O sistema possui mecanismos nativos para auditoria de todas as operações decorrentes das transações de compra dos clientes juntos aos parceiros.
Conclusão: quem sai na frente
Se o PL 2654/2025 for aprovado, o mercado de fidelidade brasileiro entrará em uma nova fase, onde será mais regulado e controlado. No entanto, também será mais confiável e competitivo. Empresas que ficarem presas a modelos antigos e sem recursos de tecnologia para fazer uma gestão mais aprimorada, enfrentarão dificuldades para se adequar e até mesmo podem ver esforços de anos serem perdidos por não saber como se ajustar às novas regras regulatórias do setor.
Aqueles já adotam soluções como a Plataforma GERMINI Loyalty Plus terão não apenas aderência legal imediata, mas também uma vantagem competitiva e estratégica: programas mais confiáveis, consumidores mais engajados e uma operação preparada para crescer dentro de um ambiente regulado e mais exigente.